Para que qualquer um dos sete sacramentos sejam válidos é necessário quatro requisitos: Ministro, forma, matéria e intenção.
- Ministro é a pessoa que vai ministrar o sacramento.
- Forma é o modo de como é feito, no caso do Batismo dizendo as palavras, "(Fulano), eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo" (Mt 28,19)
- Matéria no caso do batismo a água que é derramada sobre a cabeça do batizando.
- Intenção de perdoar o pecado original, graças à aplicação dos méritos infinitos de Cristo.
Então feito isso a pessoa está batizada. O Ministro necessariamente tem que ser alguém já batizado. Nós católicos devemos recorrer à Igreja para recebermos este sacramento, não existe melhor ministro para nós que um sacerdote ordenado para ministrar esse sacramento. (CIC 1256)
E na Igreja também recebemos o batistério, um pequeno documento que comprova dentro da comunidade que a pessoa foi batizada.
Mas, em casos extraordinários, qualquer pessoa batizada pode ministrar o batismo, acontecendo os requisitos acima, ministro, forma, matéria e intenção ele é válido mesmo fora da Igreja. (CIC 1284)
É por este motivo que o muitos batismos realizados em Igrejas cismáticas e protestantes são válidos.
Deus permite o batismo fora da Igreja pela sua infinita sabedoria, para conversão de todas as gentes, e para que todos não se percam e se tornem filhos adotivos dEle.
No canon 869 do Código do Direito Canônico á abordado sobre a validades dos batismos, conforme a seguir:
A) Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, válidamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:
1) Igrejas Orientais (Ortodoxas, que não estão em comunhão plena com a Igreja católico-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);
2) Igreja vétero-católica;
3) Igreja Episcopal do Brasil (Anglicanos);
4) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
5) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
6) Igreja Metodista.
B) Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo - p.ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário -, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:
1) Igrejas presbiterianas;
2) Igrejas batistas;
3) Igrejas congregacionalistas;
4) Igrejas adventistas;
5) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Pentecostal \"O Brasil para Cristo\");
6) Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito).
C) Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição. Essas Igrejas são:
1) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas \"em nome do Senhor Jesus\", e não em nome da Santíssima Trindade);
2) Igrejas Brasileiras (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto a matéria ou a forma empregadas pelas "Igrejas Brasileiras", contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros; conforme Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, nº 4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete \"Brasileiras, Igrejas\");
3) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, o seu papel redentor).
D) Com certeza, batizam invalidamente:
1) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade);
2) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas.
(Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos, como a Umbanda).
Fonte: Catecismo da Igreja Católica, Código do Direito Canônico.